Criada e aprovada no 1° semestre de 2000 pelo Senado Federal (Lei n° 9984, de 17 de julho de 2000) - foi instalada oficialmente no dia 20 do mês de Dezembro de 2000, através do decreto assinado pelo Presidente Fernando H. Cardoso. O início das atividades foi programado para o 1º semestre de 2001, para tanto, já está sendo preparado um cadastro dos rios e reservatórios entre açudes, adutoras, barragens e canais do Brasil.
A nova agência ficará responsável pela definição e implementação da política nacional de recursos hídricos, além do sistema de gerenciamento, com autonomia administrativa e financeira, vinculada diretamente. A criação da ANA representa um marco inicial no processo de regulamentação do uso da água no território brasileiro.
Mais de 85% do total da arrecadação virá das indústrias poluidoras. Isso porque a cobrança será proporcional ao "volume de oxigênio" consumido pelo despejo de efluentes industriais não tratados. O objetivo é forçar as indústrias poluidoras à construção de sistemas de tratamento de efluentes, para garantir que a água utilizada seja devolvida limpa aos rios.
A União (através da ANA) vai instituir a cobrança pelo uso da água, fornecida pelos rios Federais (aqueles que ultrapassam os limites de mais de um Estado da Federação).
A cobrança pelo uso da água vai alcançar, inclusive municípios que captam águas de rios ou poços para abastecer suas populações, ou lançar in natura o esgoto doméstico. A decisão de repassar o custo aos consumidores que já pagam pelo tratamento e distribuição da água, ficará a critério dos Prefeitos. Todos que utilizam água, seja superficial ou subterrânea, deverão pagar. Os agricultores que retiram água dos rios ou lagos para irrigar culturas, também serão atingidos. O dinheiro total arrecadado ficará nas bacias e será investido exclusivamente em recuperação e preservação de recursos hídricos.
Saneamento e meio ambiente estão relacionados com qualidade de vida
Documento 2000: "Um mundo melhor para todos"... até 2015 diminuir pela metade a proporção de pessoas vivendo em pobreza extrema: matricular todas as crianças na escola; avançar em direção à igualdade de gêneros; reduzir em 2/3 a mortalidade das crianças menores de 5 anos e em 3/4 a mortalidade materna; promover o acesso à saúde reprodutiva; por em prática estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável para reverter e evitar o processo acelerado de perda dos recursos ecológicos. (da ONU, BIRD, FMI e OCDE).
Saneamento e proteção ambiental
Cerca de 80 mil crianças menores de cinco anos morrem anualmente na América Latina por falta de água potável e saneamento. Uma criança vem a falecer a cada 30 segundos, na América Latina e no Caribe por causa da malária. Aproximadamente 400 mil pessoas morrem anualmente na América Latina e no Caribe por exposição à contaminação do ar, como consequência de uma infinidade de substâncias poluentes.
Cerca de 30% da população urbana da América Latina não tem acesso à água potável em suas residências.
Segundo a organização Pan-Americana na Saúde (OPAS) somente 55% dos usuários recebem água tratada dentro dos requisitos bacteriológicos estabelecidos para comprovação da qualidade. Na América Latina e no Caribe , menos de 10% das águas residuais recebem tratamento antes de serem lançadas em copos de água.
Mais de 100 milhões de habitantes da América Latina e do Caribe que residem nos centros urbanos respiram ar que não cumpre com os níveis recomendados pela organização mundial da saúde (OMS), como forma de proteção a saúde pública. Mais de 100 milhões de pessoas que vivem ao Norte do Rio Bravo (San Juan - Porto Rico) absorvem ar que não cumpre com as normas estabelecidas em seus países para proteção da saúde pública.
Os 370 milhões de habitantes urbanos da América Latina e do Caribe geram 33 milhões de toneladas de resíduos sólidos.
Embora 75% desses resíduos sejam recolhidos, a maioria não conta com destino final adequado. Em torno de 65% da biodiversidade do planeta estão nas Américas e têm sido gravemente afetadas pelos desmatamentos.
A OMS afirma que é possível evitar cerca de 80% das enfermidades causadas por via hídrica, desde que sejam incrementados investimentos significativamente de recursos em Saneamento Básico, através da Medicina Preventiva.
A operação e manutenção apropriada dos sistemas de água potável e esgotamento sanitário são fatores essenciais para proteger toda a estrutura até então montada com tanto sacrifício.
A poluição ambiental também tem sérias repercussões sobre a saúde pública que só agora começamos a contabilizar.
A contaminação de águas subterrâneas é outro ponto merecedor de atenção. Em muitos lugares as águas subterrâneas (aqüíferos) são responsáveis pelo abastecimento da população. O tratamento das águas subterrâneas apresenta custos elevados e água inferior à água tratada pelos métodos tradicionais. Somente 55% dos usuários recebem água tratada dentro dos requisitos bacteriológicos. Na América Latina e no Caribe, menos de 10 % das águas residuais recebem tratamento antes de serem lançadas em corpos de água.
Em 1999 a população do Planeta chegou a 6 bilhões de habitantes. Projeta-se que para o ano 2.050 este número chegará a 9 milhões. A pressão que essa população exercerá sobre os recursos naturais por questões de sobrevivência, será um desafio gigantesco para o conceito de "desenvolvimento sustentável". Particularmente, o saneamento básico e a proteção à essa resistência.
Diante das dificuldades, não há pacto possível: ou vencemos ou seremos vencidos. Segundo o cientista Jerson Kelman presidente da Agência Nacional das Águas (ANA). Os principais problemas a serem resolvidos são:
- Os açudes construídos no Nordeste são muito rasos ou apenas armazenam água durante o período chuvoso para o período seco. Não possuem acompanhamentos de obras com adução - tais como canais e condutos - consideramos necessários para levar a água em segurança para as cidades.
- Quanto ao segundo problema, seria a poluição dos rios, os danos em poder do governo mostram que 90 % dos esgotos urbanos no Brasil ainda não tem tratamento em nível considerado perfeitamente adequado.
Até recentemente o uso dos Recursos Hídricos era livre, mas agora todas as ações serão monitoradas, a Agência (ANA) irá regular esse processo e também o lançamento de poluentes que afetam o meio ambiente, definindo a utilização correta desses recursos.
No início do ano (2001) a Agência também começa a regularização do cadastro de todas as empresas, agricultores e outros consumidores que usam a água dos rios para o consumo ou despejo de resíduos. Esta utilização deixará de ser gratuita e passará a ser cobrada de acordo com as tarifas fixadas por Comitês de Consumidores, representantes de Governo e da Sociedade Civil.
Caberá também a ANA a verificação das estruturas hidráulicas dos reservatórios.
Como a geração de energia hidrelétrica depende de Outorga, não poderão ser feitas privatizações de hidrelétricas sem a Agência declarar que há quantidade de água disponível para a atividade da usina. Caberá também a Agência definir o uso do recurso, ou seja se as águas dos rios e represas devem ser usadas para o consumo, diluição de esgotos ou exploração econômica. Também é atribuição da ANA administrar os reservatórios de água para atenuar os efeitos da seca.
Os recursos da Agência virão do: Tesouro Nacional e da cobrança de taxa pelo Uso dos Recursos Hídricos (inicialmente pelas usinas de energia).