O pedido de parcelamento de débitos somente poderá ser feito pelo proprietário do imóvel devidamente documentado ou terceiro, maior de 18 anos ou emancipado, com autorização, munido de original e cópia do RG e CPF do autorizado e cópia do RG e CPF do proprietário. A solicitação deve ser feita na Agência de Atendimento da Cesama ou nos postos de atendimento da companhia. Confira o formulário.
Obs: É exigido pagamento referente à entrada no ato do parcelamento.