08/01/2013 Cesama inicia cobrança de esgoto de usuários de fontes alternativas

 

A Cesama iniciou nesta segunda-feira, 7, a emissão de contas com a cobrança de esgoto para imóveis que utilizam fontes alternativas de abastecimento de água. A iniciativa tem como objetivos a cobrança correta do serviço prestado, já que o efluente gerado nestes locais também é lançado nas redes da Cesama, e a verificação do volume real de esgoto que circula no sistema, de modo a evitar o subdimensionamento de redes e estações de tratamento. Como a cobrança deste serviço está diretamente relacionada ao consumo de água, as contas serão feitas, num primeiro momento, por consumo estimado, pois a maioria destes estabelecimentos não possui medidor na fonte alternativa.

A ação foi iniciada pelos estabelecimentos comerciais, como hotéis e motéis. O cálculo para emissão das contas de esgoto considera o número de apartamentos do imóvel, o consumo médio por apartamento e a taxa de ocupação, conforme preconiza a Norma Brasileira de Instalações Hidráulicas Prediais – NBR 5526. Segundo o gerente comercial da Cesama, Marcelo Mello do Amaral, a companhia poderá, posteriormente, instalar medidor homologado na fonte alternativa, para apurar o volume efetivamente gerado de esgoto. “Neste caso, nós medimos a água e utilizamos o coeficiente de retorno de 80% sobre o volume medido. A cobrança pode ser feita, ainda, com base na outorga de captação do estabelecimento, o que está previsto no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da Cesama”, afirmou ele. As atividades também serão estendidas a postos de gasolina, instituições de ensino e clubes, entre outros.

O contato com estes usuários começou a ser feito no início de dezembro de 2012, com o envio de cartas explicando o procedimento a ser adotado. A ação da companhia busca também recuperar os clientes que hoje utilizam fontes alternativas. “Muitos usuários destas fontes, como grandes empresas e hotéis, podem estar com custos mais elevados ao que teriam, se a água fosse fornecida pela Cesama, principalmente considerando a necessidade de garantir a qualidade da água segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde. Nosso intuito é, também, mostrar os benefícios que os consumidores de água da Cesama possuem, como a certeza de ter uma água tratada e de qualidade, com menor custo”, explicou Marcelo.

A adoção de fonte alternativa pelo estabelecimento é permitida, desde que de forma independente do sistema público, atendendo aos padrões da Portaria nº 2914/2011, do Ministério da Saúde, e às outorgas de captação emitidas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). O despejo do esgoto deverá ser realizado obrigatoriamente para o sistema público de coleta, conforme a Lei 11.445, com a devida cobrança pelo concessionário, em função do serviço prestado.

*Outras informações com a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais da Cesama pelo telefone 3239-1255.

transparência