04/06/2013 Cesama promove debate sobre uso racional da água na Escola Municipal Lions Centro
O uso racional da água e o descarte irregular de lixo nos cursos d´água da cidade foram temas do debate promovido pela Cesama na Escola Municipal Lions Centro, no Bairro Graminha, nesta terça-feira, 4. O encontro integra o projeto da companhia "Córrego Limpo é Responsabilidade de Todos" e mobilizou cerca de 45 estudantes dos sexto e sétimo anos da instituição, por meio da exibição de vídeos informativos e distribuição de folders educativos.
A assistente social da Cesama, Patrícia Groppo de Oliveira, contou que este trabalho também tem como intuito complementar as ações de limpeza no curso d´água da comunidade, concluídas no final de maio. "Somente no último mês, nossas equipes retiraram cerca de 21 toneladas de lixo e entulhos do Rio Paraibuna e dos córregos municipais. A população precisa repensar seus hábitos e parar de descartar garrafas pet, sacolas plásticas e móveis velhos nesses locais, uma vez que a maior prejudicada com essas práticas é ela mesma", explicou.
A diretora da escola, Maria Angélica Furtado, destacou a forma didática como o conteúdo foi apresentado. “Achei a palestra ótima. A linguagem utilizada foi condizente com a realidade dos alunos e prendeu o interesse da turma. Já estamos avaliando a possibilidade de repetir este encontro com estudantes mais novos”, elogiou.
Aluna do sexto ano, Vitória Marques de Barros ressaltou que o uso racional da água é essencial para que as futuras gerações possam usufruir deste bem. “Vou levar o que eu aprendi aqui para minha família. Nós não podemos poluir os rios. Devemos preservar o meio ambiente para garantir água para nossos filhos”.
Os trabalhos de limpeza de rios e córregos da Cesama são contínuos e seguem uma programação de prioridades, em que são analisadas as condições sanitárias de cada bairro. As solicitações para os trabalhos podem ser feitas pelo teleatendimento da empresa, no telefone 115.
* Informações com a Assessoria de Comunicação da Cesama pelo telefone 3239-1255.