11/04/2016 Nova Tarifa Social Redução nas contas pode chegar a até 40% para quem se enquadrar no perfil
Com o objetivo de atender um número bem mais expressivo de famílias, a nova Tarifa Social da Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) já está em vigor. Com a alteração dos critérios, aprovada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) na revisão tarifária de 2016, os usuários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais podem requerer o benefício, caso seus imóveis estejam classificados como residencial uni ou multifamiliar e, também, se enquadrem nas demais condições previstas. A redução nas contas pode chegar a até 40%, dependendo da faixa de consumo.
Segundo o diretor presidente da Cesama, André Borges de Souza, a intenção é aumentar a quantidade de famílias atendidas, das atuais 300 para mais de 20 mil beneficiadas: “É importante ficar atento às mudanças e verificar se o usuário se enquadra no perfil proposto. Por exemplo: apenas uma residência por grupo familiar poderá ter o benefício concedido, e a renda mensal, por pessoa, deste imóvel, deve ser de até meio salário mínimo”. No caso de uma nova ligação, o beneficiário deverá, ainda, possuir autorização do proprietário e apresentar a documentação (original e cópia) de propriedade ou posse, além da carteira de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF).
“Num primeiro momento, cerca de 3.500 usuários, já identificados pela Arsae no CadÚnico, deverão ser beneficiados automaticamente. Um folder explicativo será entregue junto com as contas residenciais, a partir deste mês, e todo usuário que se enquadre nas condições de receber o benefício deverá comparecer à Agência de Atendimento da Cesama, munido da fatura, RG, CPF, Número de Identificação Social (NIS) e comprovante de residência”, afirmou André Borges.
A maior alteração é com relação às unidades cadastradas como residencial multifamiliar, que incluem prédios. Nestes casos, o faturamento será feito proporcionalmente ao número de unidades sociais e demais unidades. Assim, caberá ao condomínio o rateio das contas de água e esgoto entre os moradores, repassando o desconto aos beneficiários da Tarifa Social.
Caso o usuário deixe de pertencer ao CadÚnico, ou deixe de ter o perfil necessário, o benefício será retirado, podendo também ser suspenso em casos de inadimplência em mais de duas contas. Nesse caso, é necessário regularizar as contas em atraso, para voltar a participar do programa. Em caso de mudança de endereço, é indispensável que o novo local seja informado à Cesama, para que o usuário mantenha o benefício.
Confira mais informações no link: http://www.cesama.com.br/download/nova-tarifasocial.pdf
* Outras informações com a Assessoria de comunicação da Cesama pelo telefone 3692-9179.